A Igreja do Evangelho Quadrangular ajuizou uma ação para exigir a prestação de contas de ex-pastores que estiveram à frente da administração da instituição em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, sob o número 1011306-25.2026.8.13.0672. A medida foi adotada após a mudança na administração local e a realização de uma auditoria documental nas finanças da igreja.
Instituição aponta divergências financeiras
Segundo as informações apresentadas pela Igreja Quadrangular na ação, a análise teria identificado divergências entre os registros lançados no Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF) e os valores efetivamente encontrados nas contas bancárias da instituição.
A autora do processo sustenta que a diferença patrimonial apurada está próxima de R$ 600 mil. O valor, entretanto, ainda depende de esclarecimentos, apresentação de documentos e eventual análise pericial.
A existência da divergência não representa, nesta fase, uma conclusão de que houve desvio de dinheiro, apropriação de recursos ou qualquer outra irregularidade atribuível aos ex-pastores. A responsabilidade das partes somente poderá ser definida após o andamento do processo e a análise das provas.
Igreja pede documentos da antiga gestão
Na ação, a instituição solicita que os antigos administradores apresentem extratos bancários, contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos, documentos contábeis e outros registros relacionados ao período em que comandaram a igreja na região.
O objetivo declarado é reconstruir a movimentação financeira e verificar se existe algum saldo pendente, seja em favor da instituição ou dos ex-administradores.
A Igreja Quadrangular afirma que recorreu ao procedimento previsto nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil porque as inconsistências documentais teriam impedido a conferência integral das contas.
Processo pode ter segunda fase
Na ação de exigir contas, o Judiciário primeiro analisa se os réus possuem obrigação de apresentar os documentos solicitados. Caso esse dever seja reconhecido, o processo poderá avançar para uma segunda etapa, destinada à análise das contas.
Nessa fase, a Justiça poderá determinar a realização de perícia contábil para verificar as movimentações e apurar eventual saldo credor ou devedor.
Os ex-pastores terão direito ao contraditório, à ampla defesa e à apresentação de sua versão sobre os fatos. O ajuizamento da ação, por si só, não significa condenação ou reconhecimento de irregularidade.
O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos.
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