Justiça

Justiça manda contratado devolver R$ 15 mil por show cancelado de Samuel Mariano

Cantor não é réu no processo; sentença de primeira instância responsabilizou o contratado pela prefeitura após apresentação não ser remarcada.

Por Izael Nascimento • Publicado em 29/10/2026 às 22h59
astor Samuel Mariano segura um microfone e observa o público durante pregação em culto evangélico, com expressão de reflexão.
Samuel Mariano durante ministração em culto evangélico, em registro feito durante sua pregação. (Foto: Divulgação)

PARÁ — A Justiça condenou o contratado João Batista Veloso Neto a devolver R$ 15 mil pagos antecipadamente pela Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins para uma apresentação do cantor gospel Samuel Mariano.

O Fuxico Gospel teve acesso à íntegra da sentença, proferida em 27 de outubro de 2026, e aos registros oficiais da contratação. O show foi cancelado durante a pandemia e não chegou a ser remarcado.

Samuel Mariano não é réu e não foi condenado. A obrigação de devolver o dinheiro foi imposta exclusivamente a João Batista, parte contratada pelo município.

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Contrato previa show de R$ 45 mil

O Contrato nº 20200020 foi assinado em fevereiro de 2020 e previa o pagamento total de R$ 45 mil pela apresentação de Samuel Mariano no aniversário de Bom Jesus do Tocantins.

O município adiantou R$ 15 mil. O show estava marcado para 6 de maio de 2020, mas foi cancelado após a suspensão dos eventos com aglomerações provocada pela Covid-19.

Como a apresentação não aconteceu nem ganhou uma nova data, a prefeitura pediu a restituição do valor.

Contratado diz que repassou dinheiro a Samuel Mariano

No processo, João Batista afirmou que o cancelamento ocorreu por força maior e que agiu de boa-fé. Também declarou ter utilizado a parcela em passagens aéreas da equipe e pagamento ao cantor.

A sentença registra a existência de comprovantes de depósitos em favor de Samuel Mariano, mas não informa no trecho analisado quanto teria sido repassado.

Para o juiz, esses pagamentos integram a relação interna entre o contratado e o artista e não afastam o dever de devolver o dinheiro público.

Justiça reconheceu boa-fé do contratado

O magistrado reconheceu que João Batista não teve culpa pelo cancelamento. A condenação não decorreu de fraude, crime ou descumprimento intencional.

A decisão aplicou a legislação criada para os eventos cancelados na pandemia. A norma permitiu a remarcação, mas determinou a restituição quando o serviço não fosse prestado dentro do prazo legal.

João Batista deverá devolver os R$ 15 mil, com correção monetária desde fevereiro de 2020 e juros a partir de janeiro de 2023. Ele não foi condenado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. A sentença é de primeira instância e admite recurso.

Samuel Mariano não responde pela condenação

O processo não atribui crime, fraude ou condenação judicial a Samuel Mariano. O cantor aparece nos autos exclusivamente porque seria a atração do evento e porque a defesa apresentou registros de repasses relacionados à contratação.

O Fuxico Gospel procurou a assessoria de Samuel Mariano e o contratado João Batista para esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.

Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: contato@ofuxicogospel.com.br.

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