FLORIANO — A Justiça do Piauí concedeu perdão judicial ao pastor evangélico Rones Douglas Sales Mota, que respondia por homicídio culposo após a morte acidental de sua filha, Ana Liz Sales Araújo, de 3 anos, ocorrida em 2025.
A decisão encerra o caso, extingue a punibilidade do líder religioso e determina a restituição do valor pago como fiança.
A sentença foi proferida no dia 30 de abril de 2026 pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos do processo nº 0803304-38.2025.8.18.0028.
“Pena natural” e absolvição sumária
O processo foi acompanhado por manifestação favorável do Ministério Público Estadual, que opinou pela absolvição sumária após ouvir o pai em um procedimento administrativo.
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o juiz a não aplicar a pena em casos de crime culposo quando a tragédia atinge o próprio autor de forma tão grave que torna a punição estatal irrelevante.
No texto da sentença, o juiz destacou que condenar o pai seria impor um castigo duplo. “A ‘pena natural’ — o luto, o remorso eterno e a desestruturação psicológica — suplanta, em larga escala, qualquer período de reclusão ou detenção que este juízo possa aplicar”.
A Justiça frisou ainda que a decisão tem natureza declaratória, não gerando antecedentes criminais ou registro de reincidência para o pastor.
Relembre a tragédia em Arraial
O caso comoveu a cidade de Arraial, a 218 km de Teresina, em 23 de junho de 2025. Após uma alteração na rotina diária para deixar os filhos na escola, o pastor seguiu para a igreja Assembleia de Deus, acreditando já ter deixado a caçula na creche.
Ana Liz permaneceu dentro do carro por mais de sete horas. Quando percebeu a situação ao fim do expediente, o pai levou a filha para dentro da igreja em estado de desespero.
Desde o início das investigações, a Polícia Civil reconheceu a completa ausência de intenção de causar dano, indiciando-o apenas pela quebra do dever de cuidado, o que agora foi perdoado legalmente pelo Estado.
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