Justiça

R$ 1,4 milhão; ADVEC é alvo de cobrança milionária e Justiça decide organizar fila de credores

A Justiça deverá organizar uma espécie de “fila” para definir quais credores terão prioridade no recebimento de eventuais valores obtidos durante a execução.

Por Micael Batista • Publicado em 21/05/2026 às 10h23 • Atualizado em 21/05/2026 às 10h26
Pastor Silas Malafaia (Reprodução)

A Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) se tornou alvo de uma disputa judicial milionária no Paraná após a Justiça instaurar um concurso de credores em uma ação de execução que ultrapassa R$ 1,4 milhão.

O processo tramita na 2ª Vara Cível de Curitiba e envolve uma cobrança relacionada à locação de imóvel.

A ADVEC é devedora principal da ação, enquanto o pastor Silas Malafaia e Elizete Santos Malafaia figuram como fiadores do contrato.

A decisão mais recente do processo, determinou a instauração de um “concurso singular de credores”, mecanismo utilizado quando existem várias pessoas ou empresas tentando receber valores relacionados ao mesmo processo judicial.

Na prática, a Justiça agora deverá organizar uma espécie de “fila” para definir quais credores terão prioridade no recebimento de eventuais valores obtidos durante a execução.

O processo aponta que já existem diversos interessados habilitados no processo, incluindo pedidos de penhora e reservas de crédito apresentados por empresas e outros credores.

Entre os nomes, estão:

  • COPEL Distribuição S.A.;
  • Geralux Eletro Energia Solar Ltda.;
  • Gongra Comércio de Veículos Ltda.;
  • Jean Marcus Pimentel – EPP.

A magistrada também destacou que a igreja já foi validamente citada no processo e que os atos de execução e expropriação de bens chegaram a ser iniciados.

Por outro lado, a decisão aponta que as tentativas de citação dos fiadores teriam apresentado problemas processuais, já que parte das notificações teria sido recebida por terceiros estranhos à ação ou sequer efetivamente entregue.

Diante disso, a Justiça determinou que a empresa autora da cobrança informe se deseja continuar a execução contra os fiadores ou se há possível prescrição da cobrança em relação a eles.

O valor atribuído à ação é de R$ 1.491.123,38.

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