Justiça

Igreja Cristã Maranata perde ação contra youtuber que a chamou de “seita” e “perigosa”

Justiça entendeu que expressões usadas em vídeo estavam inseridas em contexto de crítica religiosa e rejeitou pedidos de remoção, retratação e indenização.

Por Micael Batista • Publicado em 26/08/2026 às 08h59 • Atualizado em 26/08/2026 às 09h00
Youtuber Caio da Silva Modesto | Foto: Reprodução
Youtuber Caio da Silva Modesto | Foto: Reprodução

A Igreja Cristã Maranata teve rejeitada uma ação movida contra o produtor de conteúdo Caio da Silva Modesto.

O processo discutia críticas feitas pelo youtuber contra a denominação em um vídeo publicado na internet.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do Gama, no Distrito Federal. A sentença considerou que as manifestações questionadas estavam protegidas pela liberdade de expressão e de crítica religiosa.

O processo começou após Caio publicar um vídeo com o título “As igrejas mais perigosas do Brasil – você já frequentou alguma?”.

Segundo a Igreja Cristã Maranata, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica. A instituição afirmou que sua honra e imagem foram atingidas pelas declarações.

Entre as expressões questionadas estavam afirmações de que a Maranata seria uma seita e teria “problemas doutrinários”.

O processo também menciona declarações atribuídas ao youtuber de que a igreja utilizaria “o medo como forma de manipulação” e colocaria pessoas “dentro de uma jaula”.

Assista ao vídeo:

Igreja pediu retirada do vídeo e retratação

Diante das declarações, a Igreja Cristã Maranata procurou a Justiça e pediu a retirada do conteúdo publicado no YouTube.

Além disso, a denominação queria impedir novas publicações consideradas ofensivas. A ação também buscava uma retratação pública e indenização por danos morais.

A Justiça, entretanto, já havia rejeitado o pedido urgente para remover o vídeo enquanto o processo ainda estava em andamento.

A igreja recorreu dessa primeira decisão por meio de agravo de instrumento. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também não concedeu a tutela solicitada naquele momento.

Com o processo avançando, a Maranata defendeu que as declarações seriam falsas, difamatórias e prejudiciais à sua reputação.

Caio, por outro lado, argumentou que produziu conteúdo de caráter religioso e apologético. Ele sustentou que exerceu seu direito de crítica e manifestação.

Justiça considerou declarações como juízos de valor

Ao analisar o mérito, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu que as expressões utilizadas eram duras e poderiam desagradar aos integrantes da denominação.

No entanto, a magistrada avaliou que elas estavam inseridas em um ambiente de debate religioso e doutrinário.

A sentença destacou que chamar uma organização religiosa de “seita” pode representar uma avaliação teológica, sociológica ou apologética em determinados debates.

O mesmo raciocínio foi aplicado a referências sobre “problemas doutrinários”, “medo” e “jaula”.

Para o juízo, o material apresentado não demonstrou que Caio tenha atribuído à igreja um crime específico ou uma conduta ilícita determinada.

A decisão também não identificou, nos elementos analisados, incitação à violência contra membros da Maranata ou discurso de ódio religioso.

Por isso, a Justiça concluiu que o conteúdo permanecia dentro dos limites da crítica protegida constitucionalmente.

Proibição de futuras publicações foi rejeitada

Outro ponto importante envolveu o pedido para impedir novas publicações consideradas ofensivas contra a Igreja Cristã Maranata.

A sentença rejeitou essa possibilidade.

Segundo a decisão, uma ordem genérica impedindo manifestações futuras poderia representar uma forma de censura prévia.

A Justiça ressaltou que eventuais novos conteúdos poderão ser questionados individualmente caso ultrapassem os limites legais.

Entretanto, não seria adequado proibir antecipadamente publicações que ainda nem existem.

O pedido de retratação também foi negado. A magistrada considerou que não poderia obrigar alguém a retirar um juízo crítico protegido pela liberdade de expressão.

Youtuber também fez pedido contra a Maranata

Durante o processo, Caio apresentou uma reconvenção, espécie de ação formulada pelo próprio réu dentro do processo.

Ele argumentou que a iniciativa da igreja teria finalidade censória. Por isso, pediu indenização por danos morais e condenação da denominação por litigância de má-fé.

A Justiça também rejeitou esses pedidos.

A sentença considerou que a Igreja Cristã Maranata tinha direito de recorrer ao Judiciário para discutir aquilo que considerava ofensivo.

Assim, o simples fato de a denominação perder a ação não significa que tenha agido de maneira abusiva ou ilegal ao ajuizar o processo.

Nenhuma das partes recebeu condenação por litigância de má-fé.

Com a derrota na ação principal, porém, a Igreja Cristã Maranata foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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