A Igreja Cristã Maranata teve rejeitada uma ação movida contra o produtor de conteúdo Caio da Silva Modesto.
O processo discutia críticas feitas pelo youtuber contra a denominação em um vídeo publicado na internet.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do Gama, no Distrito Federal. A sentença considerou que as manifestações questionadas estavam protegidas pela liberdade de expressão e de crítica religiosa.
O processo começou após Caio publicar um vídeo com o título “As igrejas mais perigosas do Brasil – você já frequentou alguma?”.
Segundo a Igreja Cristã Maranata, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica. A instituição afirmou que sua honra e imagem foram atingidas pelas declarações.
Entre as expressões questionadas estavam afirmações de que a Maranata seria uma “seita” e teria “problemas doutrinários”.
O processo também menciona declarações atribuídas ao youtuber de que a igreja utilizaria “o medo como forma de manipulação” e colocaria pessoas “dentro de uma jaula”.
Assista ao vídeo:
Igreja pediu retirada do vídeo e retratação
Diante das declarações, a Igreja Cristã Maranata procurou a Justiça e pediu a retirada do conteúdo publicado no YouTube.
Além disso, a denominação queria impedir novas publicações consideradas ofensivas. A ação também buscava uma retratação pública e indenização por danos morais.
A Justiça, entretanto, já havia rejeitado o pedido urgente para remover o vídeo enquanto o processo ainda estava em andamento.
A igreja recorreu dessa primeira decisão por meio de agravo de instrumento. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também não concedeu a tutela solicitada naquele momento.
Com o processo avançando, a Maranata defendeu que as declarações seriam falsas, difamatórias e prejudiciais à sua reputação.
Caio, por outro lado, argumentou que produziu conteúdo de caráter religioso e apologético. Ele sustentou que exerceu seu direito de crítica e manifestação.
Justiça considerou declarações como juízos de valor
Ao analisar o mérito, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu que as expressões utilizadas eram duras e poderiam desagradar aos integrantes da denominação.
No entanto, a magistrada avaliou que elas estavam inseridas em um ambiente de debate religioso e doutrinário.
A sentença destacou que chamar uma organização religiosa de “seita” pode representar uma avaliação teológica, sociológica ou apologética em determinados debates.
O mesmo raciocínio foi aplicado a referências sobre “problemas doutrinários”, “medo” e “jaula”.
Para o juízo, o material apresentado não demonstrou que Caio tenha atribuído à igreja um crime específico ou uma conduta ilícita determinada.
A decisão também não identificou, nos elementos analisados, incitação à violência contra membros da Maranata ou discurso de ódio religioso.
Por isso, a Justiça concluiu que o conteúdo permanecia dentro dos limites da crítica protegida constitucionalmente.
Proibição de futuras publicações foi rejeitada
Outro ponto importante envolveu o pedido para impedir novas publicações consideradas ofensivas contra a Igreja Cristã Maranata.
A sentença rejeitou essa possibilidade.
Segundo a decisão, uma ordem genérica impedindo manifestações futuras poderia representar uma forma de censura prévia.
A Justiça ressaltou que eventuais novos conteúdos poderão ser questionados individualmente caso ultrapassem os limites legais.
Entretanto, não seria adequado proibir antecipadamente publicações que ainda nem existem.
O pedido de retratação também foi negado. A magistrada considerou que não poderia obrigar alguém a retirar um juízo crítico protegido pela liberdade de expressão.
Youtuber também fez pedido contra a Maranata
Durante o processo, Caio apresentou uma reconvenção, espécie de ação formulada pelo próprio réu dentro do processo.
Ele argumentou que a iniciativa da igreja teria finalidade censória. Por isso, pediu indenização por danos morais e condenação da denominação por litigância de má-fé.
A Justiça também rejeitou esses pedidos.
A sentença considerou que a Igreja Cristã Maranata tinha direito de recorrer ao Judiciário para discutir aquilo que considerava ofensivo.
Assim, o simples fato de a denominação perder a ação não significa que tenha agido de maneira abusiva ou ilegal ao ajuizar o processo.
Nenhuma das partes recebeu condenação por litigância de má-fé.
Com a derrota na ação principal, porém, a Igreja Cristã Maranata foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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