Betim–MG, 17 de outubro de 2025 — A imprensa teve acesso a documentos judiciais que confirmam a execução de duas reintegrações de posse em favor da Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
As medidas foram cumpridas nas últimas semanas, com base em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o direito de posse da instituição religiosa sobre os imóveis.
De acordo com o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.354739-2/001, relatado pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, a 16ª Câmara Cível do TJMG entendeu que os bens estavam sob posse irregular do ex-pastor Aldo Ferreira Sobrinho e da entidade denominada Movimento Church, determinando a reintegração imediata à Igreja do Evangelho Quadrangular.
Reintegrações concluídas em Betim
Conforme apurado pela reportagem, o primeiro imóvel foi reintegrado à Igreja na semana passada.
Nesta sexta-feira, dia 17, ocorreu o cumprimento do segundo mandado de reintegração de posse, referente ao templo localizado na Avenida Laranjeiras, nº 247, Bairro Laranjeiras, em Betim.
O Auto de Reintegração de Posse, lavrado pelos oficiais de justiça Luiz Augusto Rosendo Rocha e Júlio César Lourenço Silla, confirma que o imóvel foi formalmente restituído à Igreja, representada no ato por Robson Antônio Damas da Cunha, após o cumprimento das formalidades legais e em ambiente pacífico.
A diligência foi acompanhada por autoridade policial e observou todas as determinações judiciais.
Decisão reconhece patrimônio institucional
Na decisão que embasou a medida, o Tribunal reconheceu que a posse dos imóveis é da Igreja do Evangelho Quadrangular, com base no artigo 39, §1º, do Estatuto Nacional da IEQ, que estabelece que todos os bens da denominação devem ser registrados em nome da pessoa jurídica nacional, sediada em São Paulo/SP.
O acórdão destacou que o ex-pastor Aldo Ferreira Sobrinho exercia apenas posse subordinada e temporária, sem autonomia sobre os bens, e que, após seu desligamento e a criação de nova entidade religiosa, configurou-se esbulho possessório.
O Tribunal também ressalvou que eventuais investimentos pessoais realizados no local poderão ser analisados em ação própria, sem impedir a reintegração determinada.
Desdobramentos e continuidade das atividades
Com o cumprimento dos dois mandados, a posse dos templos retorna oficialmente à Igreja do Evangelho Quadrangular.
Fontes próximas ao caso informaram que a denominação planeja retomar as atividades religiosas e sociais nos imóveis, reorganizando as comunidades locais e reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência na gestão patrimonial.
Em contato com o advogado da Igreja do Evangelho Quadrangular, Dr. Glacialdo de Souza Ferreira, este afirmou que a decisão é considerada relevante para a proteção do patrimônio institucional, especialmente em situações envolvendo desvinculação de líderes e disputas internas por imóveis e templos.
Fonte: Documentos judiciais da 3ª Vara Cível de Betim (Processo nº 5017619-60.2025.8.13.0027) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.354739-2/001).
Data da última reintegração: 17 de outubro de 2025.