JABOATÃO DOS GUARARAPES (PE) — Quatorze anos após a morte de um jovem num retiro evangélico, a Igreja Evangélica Congregacional de Cavaleiro enfrenta uma cobrança judicial de R$ 740.497,76 apresentada pela família da vítima.
A Justiça de Pernambuco determinou o avanço da execução, prevendo o bloqueio de bens caso a dívida não seja paga voluntariamente.
No centro da disputa está a morte de Robson Beserra dos Santos (22 anos), atingido fatalmente por um tiro num retiro da denominação em fevereiro de 2012.
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O “Atestado de Pobreza” de R$ 47 mil
Durante a fase de recursos, a Igreja e os outros réus pediram Justiça Gratuita ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando dificuldades financeiras.
O problema? Os recorrentes já haviam pago voluntariamente R$ 47.321,64 só para apresentar o recurso, justificando o montante com um alegado empréstimo. O desembargador Marcelo Russell rejeitou o pedido, classificando o pagamento como um “comportamento contraditório” incompatível com a gratuidade.
Prescrição criminal e arma devolvida
O disparo foi efetuado por Fábio Ferreira Barbosa, com a arma do agente da polícia militar Jonathan Andreividson (que estava fora de serviço).
Na esfera criminal, o processo por homicídio culposo arrastou-se por mais de 11 anos. Face ao limite legal, o juiz Daniel Silva Paiva foi obrigado a declarar a prescrição do crime, extinguindo a punibilidade dos arguidos.
Na mesma sentença, o juiz ordenou a devolução da arma ao polícia militar.
Condenação Cível: os R$ 740 mil
Na Justiça Cível, a igreja e os atiradores foram responsabilizados solidariamente. O TJPE fixou a indemnização em R$ 150 mil (R$ 75 mil para cada progenitor).
Após a morte da mãe de Robson em 2024, o marido e o filho sobrevivente assumiram a titularidade da cobrança.
Os atuais R$ 740.497,76 refletem os cálculos da defesa da família, que aplicou juros retroativos a fevereiro de 2012 e 15% de honorários. Este valor poderá sofrer revisão, visto que o Tribunal determinou a incidência de juros apenas a partir da citação.
Ultimato judicial de 15 dias
No início de novembro, o juiz Adelson Freitas ordenou um prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário da dívida.
O incumprimento gera 10% de multa e 10% de honorários extras, abrindo caminho ao bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD) e restrições de veículos (RENAJUD).
Os processos tramitam no TJPE sob as referências 0011079-06.2012.8.17.0810 e 0002342-73.2012.8.17.0370. O Fuxico Gospel mantém o espaço aberto para a manifestação dos envolvidos.
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