A pastora Renálida Carvalho entrou com um processo criminal contra o pastor Anderson Silva, por tê-la acusado de praticar “estelionato espiritual”.
Segundo indicou a defesa da pastora à justiça, Anderson “se manifesta a seu respeito de maneira desonrosa”.
Por essa razão, Renálida pleiteia na justiça a condenação do pastor pelos crimes dispostos nos artigos 138 e 139 do Código Penal: “Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
A pastora ainda pede indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e uma medida cautelar para que o pastor Anderson Silva se abstenha de praticar novas ofensas.
O Ministério Público já se manifestou sobre o caso e apontou diversos vícios formais na peça inaugural apresentada pela defesa de Renálida.
O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do TJ-DF, em sua decisão, disse não conhecer “do pedido de antecipação de tutela de abstenção do querelado em falar da querelante”.
Ele também determinou “que a parte acusatória promova o aditamento da queixa-crime com a descrição objetiva e clara dos fatos imputados à parte acusada e que a querelante junte nova procuração de seus advogados com a descrição sucinta dos fatos em atendimento ao artigo 44 do Código de Processo Penal”.
Portanto, o pastor continua livre para expressar suas opiniões sobre Renálida, e a defesa dela precisa corrigir todos os erros apontados pela justiça na Petição Inicial.
Uma nova audiência está marcada para o dia 8 de novembro, às 17hrs.
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