O pastor Silas Malafaia mentiu em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após ser processado pelo Partido dos Trabalhadores, por gravar e ajudar a espalhar um vídeo no qual afirma que o PT, e outros partidos de esquerda, entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) “para uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”.
A notícia, no entanto, não é verdade, e foi desmentida pela 8ª Turma Cível do TJDFT, que explicou nos altos se tratar de uma fake news, e condenou Malafaia a pagar uma indenização de R$ 5 mil.
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O vídeo em questão foi claramente gravado pelo pastor Silas e sua equipe, em mais um daqueles pronunciamentos que costuma fazer, e foi direcionado a cidadãos de Vitória da Conquista (BA).
Porém, apesar de claramente ter sido produzido por ele e sua equipe, num recurso contra a decisão que o condenou a indenizar o PT, o presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), disse que ele e sua equipe “não gravaram o vídeo” nem “deram publicidade” às imagens.
Diante disso, o relator do recurso no TJDFT, desembargador Diaulas Ribeiro, disse que “o próprio teor da gravação impugnada é totalmente incompatível com essas afirmações”. Ou seja, indicou que Silas Malafaia mentiu.
“A lógica humana é a rainha das provas. O conteúdo da gravação não deixa dúvidas de que não foi realizada para uso privado, mas, sim, com evidente intuito de tornar públicas as declarações que se seguiram, a fim de dissuadir ou de persuadir os eleitores de Vitória da Conquista a (não) votar no PT (Partido dos Trabalhadores)”, escreveu o desembargador, no acórdão.
“Da mesma forma, a alegada de inexistência de provas de que o apelante efetivamente compartilhou a gravação também não subsiste. Além de o vídeo ter chegado ao conhecimento do apelado, o próprio apelante, ao opor embargos de declaração contra a decisão que deferiu a liminar, afirmou que ’em demonstração de boa-fé processual, ao ter ciência da presente lide, já retirou o vídeo em comento de todas as suas redes sociais’”, ressaltou Diaulas Ribeiro.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Robson Teixeira de Freitas e Arquibaldo Carneiro.
O acórdão diz que “fake news é uma praga tão nociva quanto o vírus da Covid-19″ e afirma que “identificar e combater notícia falsa é um compromisso da humanidade para o qual o Poder Judiciário é ator relevantíssimo e indispensável, cabendo-lhe separar o que é direito do que é simulacro de direito ou abuso de direito”.
Além de ter que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, Silas Malafaia deve publicar mensagem de retratação pelos mesmos meios, previamente apresentada ao Juízo, no prazo de 5 dias, segundo a decisão judicial.