O Desembargador Peterson Barroso Simão negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa da ex-deputada federal Flordelis, mantendo assim sua prisão preventiva. A defesa argumentou que Flordelis está presa preventivamente com um recurso pendente de julgamento e que não foi realizada a revisão periódica de sua prisão.

Os advogados de defesa alegaram excesso de prazo, já que o caso ainda aguarda na primeira instância para subir ao Tribunal e permitir que as razões recursais sejam apresentadas, causando uma suposta demora injustificada na tramitação recursal. Também argumentam que não há fundamentos para a manutenção da prisão, pois não existe risco à ordem pública e não foram apontados elementos contemporâneos do processo que justifiquem a continuidade da prisão preventiva.

📱 Participe dos canais do Fuxico Gospel no WhatsApp.

Continue lendo abaixo ou assista o vídeo:

A defesa ainda argumentou que Flordelis compareceu a todos os atos do processo e, portanto, não haveria risco à aplicação da lei penal. Alegaram que a revisão periódica das medidas cautelares não foi realizada desde uma data anterior à sessão plenária.

O desembargador Simão, no entanto, não identificou situação excepcional que justificasse a concessão da liminar. Na decisão, o desembargador destacou que as peças do processo fornecidas não fornecem informações sobre o julgamento em sessão plenária, como mencionado pelos advogados de defesa. Além disso, a defesa não apresentou nenhum anexo sobre o julgamento, tornando ausente a prova documental dos fatos alegados.

O desembargador Simão ressaltou que, se houve desmembramento do processo, cabe à Defesa Técnica da paciente mencionar o número correto da ação em que ocorreu o julgamento, a fim de fornecer a prova documental exigida para fundamentar os argumentos do habeas corpus.

Na decisão, o desembargador enfatizou que não há risco de ineficácia da medida e que é recomendável aguardar a apreciação pelo Colegiado. Com as informações da autoridade coatora e a manifestação da Procuradoria de Justiça, o Colegiado terá elementos suficientes para analisar com profundidade as particularidades do caso.

Portanto, por não identificar os requisitos necessários (fumus boni iuris e periculum in mora), o Desembargador Peterson Barroso Simão decidiu manter a decisão do Juízo, negando assim o pedido de Habeas Corpus para Flordelis. As informações serão enviadas à autoridade apontada como coatora e o caso será encaminhado à Procuradoria de Justiça.