A jubilação repentina do pastor Reuel Bernardino, presidente do Gideões Missionários da Última Hora, e da Assembleia de Deus em Camboriú, está provocando inúmeras discussões e questionamentos por parte de membros e obreiros ligados a CIADESCP (Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus em Santa Catarina).
Eles querem entender quais foram os critérios usados pela convenção, para jubilar “aposentar” Reuel, tão rapidamente.
O que diz o estatuto
No próprio site da CIADESCP, encontramos o estatuto que rege a Igreja Assembleia de Deus em Santa Catarina, nele, é possível encontrar alguns artigos que discorrem sobre a jubilação de obreiros da igreja. As regras, no entanto, são um pouco diferentes de outras convenções.
Para ser jubilado, é preciso que seja comprovada incapacidade física ou mental permanente, e praticamente, só isso!
O obreiro precisa requerer a sua jubilação a CIADESCP, e essa por sua vez, irá solicitar um parecer técnico de um órgão competente.
Quanto a idade mínima exigida para que seja solicitada a jubilação, o estatuto deixa claro que essa solicitação para ser jubilado independe da idade.
O paragrafo primeiro do Art 24, deixa claro também, que, caso o obreiro esteja enfermo, ele pode requerer um afastamento temporário das suas atividades, e depois do tratamento concluído, voltará a ocupar o cargo que exercia sem nenhum prejuízo.
Confira:
O pastor Reuel Bernardino optou por solicitar a jubilação no início da semana, e em três dias, foi definido o salário milionário que solicitou, bem como a sua pronta substituição do cargo de presidente do Gideões e da Assembleia de Deus.
Além da celeridade do processo, segundo o estatuto, ele deveria solicitar a jubilação, aguardar o processo de avaliação técnica, que normalmente levaria cerca de dois meses, e só então a diretoria da convenção decidiria sobre sua jubilação, o que levaria mais 3o dias.
O Art. 25, discorre sobre o salário que o pastor jubilado deve receber.