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domingo, maio 5, 2024

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Família de Amanda Wanessa pode pedir a anulação do seu casamento, diz advogado

O Fuxico Gospel entrevistou nesta quarta-feira (22/03) o Dr. Willian Robson, advogado e professor de direito, sobre o caso da cantora gospel Amanda Wanessa, cujo marido a está impedindo de ter acesso à família.

De acordo com a irmã de Amanda, Danyele Mendes, Dobson Santos enviou um comunicado ao porteiro e ao síndico do prédio em que reside com a artista, proibindo que tanto os pais quanto a irmã de Amanda tenham acesso ao apartamento. A família de Amanda já registrou um Boletim de Ocorrência sobre este impedimento e aguarda o fim do inquérito que investiga o caso.

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Para o Dr. Willian Robson, o mais provável é que a família tenha denunciado Dobson Santos por supostamente manter a esposa em cárcere privado, caracterizado pelo fato de ele privar a esposa do direito de ver outras pessoas, como, por exemplo, a própria família.

Se o caso for este, o advogado explica quais serão as implicações juridicas para Dobson.

“O artigo do Código Penal brasileiro que estabelece que a privação da liberdade de alguém por meio de sequestro ou cárcere privado é o artigo 148. É interessante notar que, ao baixar e ler o inciso 1 desse mesmo artigo, fica claro que a pena é aumentada se o crime for praticado mediante internação da vítima em caso de saúde ou hospital, e ainda mais aumentada se a vítima for cônjuge. Portanto, se for comprovado que a cantora Amanda Wanessa está sendo mantida em cárcere privado devido à sua condição de saúde, a pessoa que a está privando da liberdade será responsabilizada criminalmente e a pena será aumentada pelo fato dela estar passando por uma situação de saúde.” disse o advogado.

Assista:

Em outro trecho da entrevista, Dr. Willian esclarece que, como Amanda Wanessa lamentavelmente não goza de condições de responder por si mesma, devido ao seu estado de saúde, sua família poderia pedir a anulação do casamento.

“Todos somos cidadãos, mas a capacidade pode ser limitada pela idade ou por deficiência. Até os 14 anos, a pessoa é considerada incapaz. Entre 15 e 17 anos, a pessoa é razoavelmente capaz, e a partir dos 18 anos, é considerada capaz. No entanto, se a pessoa sofre de uma doença grave ou tem uma incapacidade comprovada, seja física ou psicológica, ela terá um tutor responsável por ela. Se o tutor abusar de seu poder ou cometer atos ilícitos, a tutela pode ser revogada e até mesmo o casamento pode ser anulado, caso a pessoa não tenha condições de responder por si.” disse o advogado.

Assista:

No vídeo abaixo vocé pode assistir a entrevista completa:

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