A Constituição Federal determina que todos os brasileiros são iguais perante à lei, mas também prevê uma espécie de exceção: o foro especial por prerrogativa de função. Também conhecido como foro privilegiado, ele determina que ocupantes de determinados cargos sejam julgados por instâncias específicas do Judiciário.
O assassinato do pastor Anderson do Carmo de Souza completou um mês nesta terça-feira (16). Desde o dia 28 do mês passado, a Polícia Civil do RJ aguarda o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir de quem é a competência para prosseguir com parte da investigação que tem relação com a parlamentar Flordelis.
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Uma diligência considerada fundamental para elucidar o crime, “a reconstituição da morte de Anderson”, ainda não foi realizada por causa da indefinição do tribunal.
A assessoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público Estadual encaminhou o pedido para que o STF se posicione sobre o caso.
Desde 2018, a posição do tribunal é de que deputados federais e senadores só possuem foro por prerrogativa de função em crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Apesar disso, o ministro Celso de Mello, do STF, deu declarações afirmando que essa avaliação deveria ser feita pela corte.
Diante disso, o MP decidiu encaminhar cópia do inquérito ao STF, que decidirá se o próprio tribunal conduzirá a investigação ou se a mesma poderá prosseguir com a Polícia Civil do Rio de Janeiro.
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“Ora, ainda que aquele delito de homicídio nada tenha a ver com o desempenho da função parlamentar, a mim me parece que aí sim está sendo usurpada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, pois cabe ao Supremo Tribunal Federal, que em regra é o juiz natural dos congressistas, nos ilícitos penais, dizer se afinal há ou não há conexão daquele delito com a função congressual. E, em não havendo, é claro, determinar-se-á o deslocamento, a declinação da competência para o juízo de primeiro grau”, afirmou Celso de Mello.