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sexta-feira, maio 3, 2024

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André Mendonça nega habeas corpus à mãe solo que furtou fraldas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, manteve a condenação de uma mãe condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Avaliados em R$ 120, os itens foram devolvidos posteriormente.

A petição foi feita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que defendia o reconhecimento da atipicidade da conduta da mãe solo de três filhos, fundamentado do princípio da insignificância, dado ao baixo valor dos bens.

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No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade.

Na decisão, Mendonça considerou que a mulher acusada possuía antecedentes criminais e que os bens subtraídos não poderia ser considerados de valor “ínfimo”.

Para o ministro, a restauração dos bens não foi capaz de compensar o dano causado pelo furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.

O caso aconteceu em 2017, e o valor dos itens equivaliam a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato.

“Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta

“Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o magistrado.

Apesar de não acatar o pedido da Defensoria de absolvição da mãe, o magistrado determinou que a pena imposta, de 1 ano de 2 meses, seja cumprida em regime inicial aberto.

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