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quinta-feira, maio 2, 2024

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Leitura da Bíblia é proibida pelo TJ-SP em Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que obrigação de leitura da Bíblia na Câmara Municipal viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público.

Diante disso, o órgão anulou um artigo de uma lei da cidade de Engenheiro Coelho, interior do Estado, que previa a leitura de versículos bíblicos antes do início das sessões na Câmara. A decisão foi por unanimidade.

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A Procuradoria-Geral de Justiça foi quem moveu a ação contra o Poder Legislativo Municipal, apontando que houve violação ao princípio da laicidade estatal, “da qual deriva o dever subjetivo público de neutralidade governamental”.

O órgão pontuou ainda que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, uma vez que a Constituição aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da matéria, atendeu o pedido. A magistrada concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados.

“A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, destacou a desembargadora.

 

 

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