Em uma decisão surpreendente na cidade de Bauru, São Paulo, a juíza Daniele Mendes de Melo, atuante na 2ª Vara Criminal, sentenciou a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um pastor acusado de estupro de vulnerável. A vítima, uma adolescente menor de 14 anos, frequentava a igreja do réu, local onde os abusos foram cometidos.

Durante três meses, o pastor realizou sessões de aconselhamento espiritual com a vítima duas vezes por semana, períodos nos quais ocorreram os abusos sexuais. A juíza destacou que o acusado ameaçava constantemente a adolescente, coagindo-a a manter o silêncio sobre os atos ocorridos no gabinete pastoral.

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A condenação foi embasada no testemunho da vítima, que, segundo a magistrada, é de extrema importância em casos de delitos sexuais que ocorrem de maneira oculta. As declarações da adolescente foram consideradas detalhadas, consistentes e corroboradas por testemunhas, configurando a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

“A declaração da vítima nos delitos sexuais é sobremaneira importante e merece total credibilidade, principalmente quando está em consonância com o conjunto probatório”, afirmou a juíza Daniele Mendes de Melo em sua decisão, ressaltando a coerência dos relatos apresentados.

Este caso chama atenção para a relevância do acolhimento e da credibilidade das vítimas de violência sexual, principalmente quando se trata de menores de idade em contextos de vulnerabilidade.