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sexta-feira, maio 3, 2024

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Filho biológico de Flordelis é transferido para presídio de Bangu

Na noite dessa sexta-feira (16), o filho biológico da pastora e deputada federal Flordelis, foi transferido da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Flávio dos Santos de Souza, que é réu pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu pai adotivo, agora está na penitenciária Bandeira Stampa, também conhecido como Bangu 9, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.

Flávio dividia cela com irmão Lucas Cezar dos Santos de Souza, que também será julgado pelo homicídio.

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Ainda nessa sexta-feira, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Acre dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói, acolheu a denúncia do Ministério Público contra os dois irmãos pela morte de Anderson.  Flávio e Lucas responderão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).

O filho biológico de Flordelis também virou réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a arma pertencia a ele. Flávio e Lucas poderão ficar presos até o fim da instrução do processo,  já que a magistrada aceitou a denúncia.

Bangu 9 é um presídio dividido por preso sem ligação com facções do tráfico, Flávio se declarou neutro e por isso foi transferido para lá. Já Lucas, que continua na cadeia pública em Benfica, pode ser transferido para um presídio neste fim de semana ou na segunda-feira.

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A juíza Nearis dos Santos explicou porque a prisão preventiva é necessária; “porque os delitos a eles (Flávio e Lucas) atribuídos são daqueles que justificam a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, eis que os delitos perpetrados pelos agentes, invariavelmente, geram lesão à Ordem Pública e à Paz Social”.

A magistrada também justifica porque tornou Flávio e Lucas réus.

“de acordo com os elementos probantes produzidos até o momento, há fundadas razões (fumus boni juris) que façam presumir que os acusados sejam os autores do delito cometido”, concluiu a juíza Nearis dos Santos.

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